PROCESSO N.º 243/2017 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 825/2017

Data
12 de dezembro de 2017

Descritores
Inconstitucionalidade
N.os 1 e 3 do artigo 111.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação original

[nossa autoria]

Sumário

«III. Decisão

Termos em que se decide:

a) Julgar inconstitucional a norma que estabelece que constitui contraordenação grave a violação do dever do empregador comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho os acidentes que “evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas a seguir à ocorrência”, decorrente da interpretação do artigo 111.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, na redação original.
b) Em consequência, negar provimento ao recurso.»

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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