PROCESSO N.º 237/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 144/2021

Data
19 de março de 2021

Descritores
N.º 1 do artigo 169.º do Código Penal
[nossa autoria]

Sumário
III – DECISÃO

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal;

e, em consequência,

b) Julgar procedente o presente recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com decidido quanto à questão de constitucionalidade.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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