PROCESSO N.º 237/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 144/2021
Data
19 de março de 2021
Descritores
N.º 1 do artigo 169.º do Código Penal
[nossa autoria]
Sumário
“III – DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal;
e, em consequência,
b) Julgar procedente o presente recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com decidido quanto à questão de constitucionalidade.”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt