PROCESSO N.º 234/19.4T8ETZ.E2 Tribunal da Relação de Évora
Data
03 de dezembro de 2020
Descritores
Acordo de credores
Homologação
Sumário
A não sujeição do Acordo a votação em momento prévio à sua remessa para Tribunal configura uma violação não negligenciável das normas procedimentais, importando uma decisão de recusa de homologação.
Fonte: https://www.dgsi.pt