PROCESSO N.º 23391/18.2T8LSB.L1-7 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
7 de dezembro de 2021
Descritores
Responsabilidade civil
Advogado
Perda de chance
Pressupostos
Sumário
1.–A perda de chance é indemnizável enquanto dano autónomo, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil e se possa concluir, com um elevado índice de probabilidade, que existiu uma vantagem ou benefício que se perdeu em virtude de um determinado evento, por forma a concluir pela existência de um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano final;
2.–Assim sendo, carecem de ser provados os factos integradores da responsabilidade civil, bem como factos relativos à probabilidade de um desfecho diferente caso o acto lesivo não tivesse ocorrido e ainda a existência de danos em virtude de tal facto, incumbindo ao lesado a prova dessa probabilidade.
Fonte: https://www.dgsi.pt