PROCESSO N.º 2335/06.0TMPRT-D.P1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
23 de fevereiro de 2021

Descritores
Processo de promoção e proteção
Consulta do processo
Mandatário
Progenitor

Sumário
I. O carácter reservado do processo de promoção e protecção apenas permite a consulta do processo físico, na secretaria do tribunal onde se encontre, às pessoas e nos termos previstos no art.º 88.º da LPCJP.

II. Enquanto norma especial, esta norma não é afastada por outra disposição geral ou comum, nomeadamente pelo art.º 164.º, n.º 2, al. a), do CPC e art.º 27.º, n.º 1, al. a), da Portaria n.º 280/13, de 26 de Agosto.

III. Não tem direito à consulta electrónica do processo de promoção e protecção o mandatário/patrono dos pais do menor.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.