PROCESSO N.º 233/21.6T8VFX.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
12 de janeiro de 2022

Descritores
Despedimento
Justa causa
Pandemia COVID-19

Sumário
I.– É impossível a manutenção da relação laboral por motivo imputável ao trabalhador quando essa manutenção deixa de poder exigir-se ao empregador, inexistindo outra sanção suscetível de sanar a crise contratual grave aberta com aquele comportamento.

II.– É esse o caso quando o trabalhador de uma distribuidora de produtos farmacêuticos num dia se ausenta do local de trabalho antes da hora da saída e depois vai fumar para a área de outro grupo de trabalhadores que a empregadora decidira laborarem separadamente para minimizar riscos de contágio Covid19, e noutro dia urina numa parede, à entrada do parque de mercadorias da empregadora, à vista de trabalhadores que se encontravam no exterior, não obstante se encontrar a 2 minutos de instalações sanitárias; tanto mais que já tinha antecedentes disciplinares.

(Sumário elaborado pelo Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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