PROCESSO N.º 231/16.1GABBR.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
3 de fevereiro de 2021

Descritores
Violência doméstica
Injúria
Degradação de crime público em crime particular
Queixa
Acusação particular

Sumário
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria, operada no momento da prolação da sentença, não implica a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do processo, não se exigindo, deste modo, supervenientemente, a apresentação de queixa, nem a dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente.

II – De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual não poderia anteriormente contar, porque então inexistente.

III – Só assim não será quando o ofendido emita declaração no sentido de não pretender o prosseguimento do procedimento criminal.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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