PROCESSO N.º 231/16.1GABBR.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
3 de fevereiro de 2021
Descritores
Violência doméstica
Injúria
Degradação de crime público em crime particular
Queixa
Acusação particular
Sumário
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria, operada no momento da prolação da sentença, não implica a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do processo, não se exigindo, deste modo, supervenientemente, a apresentação de queixa, nem a dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente.
II – De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual não poderia anteriormente contar, porque então inexistente.
III – Só assim não será quando o ofendido emita declaração no sentido de não pretender o prosseguimento do procedimento criminal.
Fonte: https://www.dgsi.pt