PROCESSO N.º 2308/20.0BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
6 de maio de 2021

Descritores
Asilo
Protecção subsidiária
República do Gana
Credibilidade do relato
Motivos económicos

Sumário

i) Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega.ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados permitem concluir não existir, desde logo pela incoerência da narração e falta de credibilidade dos motivos que são apresentados como justificativos da medida de protecção.

iii) Não está demonstrado nos autos que a ora Recorrente tivesse sido alvo de tratamento que colocasse em causa a sua vida ou integridade física, por parte das autoridades da República do Gana.

iv) É concedida autorização de residência por protecção subsidiária aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do artigo 3.º da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de Maio, e que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, quer atendendo à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave.

v) Desse artigo 7.º da Lei do Asilo decorre que a concessão de autorização de residência por protecção subsidiária não se basta unicamente com a conclusão de que no país da nacionalidade ou da residência habitual do requerente de asilo, existe uma sistemática violação dos direitos humanos – o que não ficou demonstrado -, sendo também necessário que o mesmo esteja impedido ou se sinta impossibilitado de regressar e permanecer nesse país atendendo a essa sistemática violação dos direitos humanos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.