PROCESSO N.º 229/22 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 445/2022

Data
9 de junho de 2022

Descritores
Artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas)
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III. Decisão

Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a)      Não julgar inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efectivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afectação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos; (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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