PROCESSO N.º 229/22 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 445/2022
Data
9 de junho de 2022
Descritores
Artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas)
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efectivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afectação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos; (…)”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt