PROCESSO N.º 227/15.0T8PRG-X.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
16 de dezembro de 2021

Descritores
Processo de insolvência
Acção de verificação ulterior de créditos
Prazo
Natureza processual
Conhecimento oficioso do tribunal

Sumário
I – O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea b) do nº2 do art. 146º do CIRE é um prazo de natureza de processual e não um prazo de caducidade.

II – Sendo um prazo processual é do conhecimento oficioso do Tribunal, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto no processo de insolvência, não sendo sequer necessária a sua invocação pela parte contrária.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.