PROCESSO N.º 226/19.3T8LLE-A.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
28 de janeiro de 2021

Descritores
Juros remuneratórios
Juros moratórios
Capitalização de juros
Constitucionalidade

Sumário
I – O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05 não é de julgar inconstitucional por violação do Princípio da Igualdade consagrado no artigo 13.º da CRP;

II – A capitalização de juros e a respetiva cumulação com a aplicação de sobretaxa convencionada não é ilegal no âmbito das relações das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e outras entidades legalmente habilitadas para a concessão de crédito e os seus clientes.

(Sumário da Relatora)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.