PROCESSO N.º 22238/20.4T8LSB-A.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
30 de junho de 2021

Descritores
Despedimento
Dirigente sindical
Liberdade de expressão
COVID 19

Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT

Sumário
I. Os Sindicatos e os seus dirigentes têm direito a desenvolver actividade na empresa com vista a promover os interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, de forma livre e independente do Estado e dos empregadores (art.os 14.º, 440.º e 460.º do CT e 37.º, n.º 1 e 55.º, n.º 4 da CRP e 10.º da CEDH).

II.A liberdade de expressão de que gozam tem limites, decorrentes, designadamente, do respeito pelos direitos de personalidade do empregador e do normal funcionamento da empresa, que se ultrapassados podem gerar infracção disciplinar (art.os 10.º, n.º 2 do da CEDH, 37.º n.º 3 da CRP e 14.º do CT).

III.A divulgação pública pelo trabalhador, incluindo por meios de comunicação social, de que a empregadora, empresa de distribuição alimentar, não cumpre o plano de contingência decorrente da pandemia causada pelo COVID19 e mantém a trabalhar pessoas infectadas ou em quarentena e que o seu responsável no local de trabalho “fez os trabalhadores assinarem um documento em como não contavam a ninguém o que se estava a passar em Telheiras”, o que sabia ser falso, é manifestamente lesivo do bom-nome e com manifesto potencial para lhe infligir danos reputacionais capazes de a lesar economicamente, sendo constitucionalmente proibido e passível de ser considerado como crime (art.os 26.º, n.º 1 da CRP, 180.º e 183.º do CP).

III.E porque manifestamente grave, é susceptível de causar a imediata ruptura da relação laboral e constitui justa causa para o empregador despedir o trabalhador (art.os 351º, n.os 1 e 2, 120.º, n.º 1, alíneas a) e f) alínea do Código do Trabalho).

(Sumário Elaborado pelo Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.