PROCESSO N.º 222/20.8PBCBR.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
15 de dezembro de 2021

Descritores
Regime de permanência na habitação
Trânsito em julgado
Alteração
Inexequibilidade

Sumário
Perante o trânsito em julgado de sentença que impôs, ainda que com preterição do pressuposto formal traduzido na prestação de consentimento do arguido e a falta de solicitação à Direcção-Geral de Reinserção Social da informação prevista nos artigos 7.º, n.º 2, e 19.º da Lei n.º 33/2010, de 02-09, a pena de substituição de cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, cabe ao tribunal da condenação implementar a dita pena, apenas a podendo alterar nos casos previstos na lei, onde não se insere o fundamento, do despacho recorrido, consistente na sua inexequibilidade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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