PROCESSO N.º 22/22.0BCLSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
31 de março de 2022

Descritores
Tribunal Arbitral do Desporto
Princípio do contraditório
Nulidade da sentença

Sumário
I – Um processo justo (art.º 20º, n.º 4 da CRP) não pode consentir que as partes sejam surpreendidas com decisões e com uma fundamentação que, razoavelmente, não podiam prever e que não tiveram oportunidade de contrariar.

II – A violação do princípio do contraditório no momento em que se profere a sentença é causa de nulidade da mesma nos termos do art.º 615º, n.º 1, al. d) do CPC (excesso de pronúncia).

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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