Diário da República n.º 3/2021, Série II de 2021-01-06

Data
26 de novembro de 2020

Acórdão (extrato) n.º 685/2020
Tribunal Constitucional

Descritores
Inconstitucionalidade
Alíneas a), b) e c) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal
[nossa autoria]

Sumário
Julga inconstitucional a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência

Fonte: https://dre.pt/

 




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