PROCESSO N.º 2166/19.7T8ACB.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
22 de setembro de 2021
Descritores
Insolvência
Encerramento
Venda
Activo superveniente
Registo predial
Sumário
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência a que se tenha procedido no âmbito do registo predial.
Fonte: https://www.dgsi.pt