PROCESSO N.º 216/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 151/2022
Data
17 de fevereiro de 2022
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da CRP
Artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, a norma constante do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa se situe aquém do montante correspondente à remuneração mínima mensal garantida;
e, em consequência, (…)”