PROCESSO N.º 21426/18.8T8SNT.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
8 de setembro de 2020

Descritores
Assédio moral
Facebook
Discriminação
Filiação partidária

Sumário
I–Constitui assédio moral discriminatório as publicações da superior hierárquica da autora, de que a entidade empregadora teve conhecimento, constantes de página do Facebook do partido político em cujas listas a autora concorreu a eleições autárquicas, onde consta «vende-se por pouco. Se não fosse o pessoal de esquerda a darem-lhe trabalho, comia merda», e «devias ter vergonha. Se não fossem uns gajos de “Esquerda” a darem-te trabalho, comias…».

II–Estando em causa facto público e encontrando-se a referida superior hierárquica inscrita noutro partido político, é de pressupor poderem aceder à aludida página quaisquer outras pessoas estranhas ao respectivo partido, circunstância que também se revela pelos inúmeros comentários criticos de resposta às ditas publicações, termos em que se conclui serem tais publicações de acesso livre, susceptíveis de vir a ser conhecidas e partilhadas por terceiros, não assumindo caráter privado.

III–Advindo à autora danos não patrimoniais em consequência do referido comportamento, é a ré entidade empregadora responsável pelo seu ressarcimento.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.