PROCESSO N.º 214/21 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 827/2021

Data
27 de outubro de 2021

Descritores
N.os 5 e 6 do art.º 45.º do Código Processo Penal
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III – Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucionais os n.os 5 e 6 do art.º 45.º do Código Processo Penal, interpretados no sentido de ser irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação que decide negar provimento ao requerimento de recusa apresentado por um arguido; e, consequentemente, (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.