PROCESSO N.º 214/21 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 827/2021
Data
27 de outubro de 2021
Descritores
N.os 5 e 6 do art.º 45.º do Código Processo Penal
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucionais os n.os 5 e 6 do art.º 45.º do Código Processo Penal, interpretados no sentido de ser irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação que decide negar provimento ao requerimento de recusa apresentado por um arguido; e, consequentemente, (…)”