PROCESSO N.º 2072/20.2T8CSC.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
24 de março de 2021

Descritores
Prescrição
Suspensão do prazo
Lei n.º 1-A/2020 de 2020-03-19
Art.º 337.º do Código do Trabalho

Sumário
I – A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade contemplada nos nºs 3 e 4 do artigo 7º da Lei n.º 1-A/2020, de 2020-03-19, que ocorreu entre 9 de Março de 2020 e 3 de Junho do mesmo ano, aplica-se ao prazo prescricional contemplado no nº 1  do artigo 337º do Código de Trabalho/2009.

(Elaborado pelo relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.