PROCESSO N.º 207/18.4T8AMD.L3-2 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
7 de abril de 2022
Descritores
Morte presumida
Ausência
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Sumário
1– Se é certo que o conceito de ausência relevante para efeitos de declaração de morte presumida envolve a consideração do desaparecimento do ausente, tal desaparecimento consubstancia-se, apenas e tão só, na falta de notícias do mesmo, entendidas as mesmas não só como relatos, demonstrações ou constatações da sua presença em determinado local, mas igualmente como conhecimento do lugar onde pode ser encontrado.
2– Estando provado que há mais de 10 anos, contados da última vez que houve notícia do local onde o R. se encontrava, não há conhecimento do lugar onde se encontra, tendo desaparecido daquele que era conhecido e não havendo outras notícias do mesmo, é de declarar a sua morte presumida.
(Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil)
Fonte: https://www.dgsi.pt