PROCESSO N.º 2016/20.1T8VCT.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
21 de outubro de 2021
Descritores
Extemporaneidade do recurso
Suspensão de prazo
Legislação COVID-19
Sumário
I – A suspensão dos prazos decorrente do regime prescrito na Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 4-B/2021, não se aplica ao prazo de recurso em 1ª instância, tal como decorre da alínea d) do nº 5 do artigo 6º -B da referida lei.
II – Com a entrada em vigor da Lei n.º 4-B/2021 não se suspendeu o prazo para interposição de recurso, quer em relação às sentenças já proferidas e notificadas às partes, quer em relação a sentenças já proferidas e ainda não notificadas às partes, quer em relação a sentenças proferidas após a entrada em vigor da referida Lei.
Vera Sottomayor
Fonte: https://www.dgsi.pt