PROCESSO N.º 201/10.3GBVRS.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
23 de fevereiro de 2021

Descritores
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal
COVID
Estado de emergência
Regime penal mais favorável

Sumário
A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs 7º, nº 3, da L. 1-A/2020 de 19/3, igualmente prevista na L. 4-B/2021 de 1/2, não se aplica aos factos ocorridos antes da sua vigência.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.