PROCESSO N.º 201/10.3GBVRS.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
23 de fevereiro de 2021
Descritores
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal
COVID
Estado de emergência
Regime penal mais favorável
Sumário
A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs 7º, nº 3, da L. 1-A/2020 de 19/3, igualmente prevista na L. 4-B/2021 de 1/2, não se aplica aos factos ocorridos antes da sua vigência.
Fonte: https://www.dgsi.pt