PROCESSO N.º 200/09.8TASRE.C3 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
7 de dezembro de 2021

Descritores
Procedimento criminal
Suspensão da prescrição
Pandemia da doença COVID-19
Aplicação da lei no tempo

Sumário
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo 6.º-B, n.º 3) apenas se aplica aos factos praticados durante a sua vigência.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.