PROCESSO N.º 2/21.3YFLSB Supremo Tribunal de Justiça
Data
28 de outubro de 2021
Descritores
Reclamação
Nulidade de Acórdão
Arguição de nulidades
Omissão de pronúncia
Sumário
I – Só existe o dever de o juiz conhecer e decidir questões; tendo sido decididas todas as questões, não existe omissão de pronúncia.
II – Do acórdão proferido pelo Pleno da Secção de Contencioso que confirma a decisão singular de indeferimento da ampliação do pedido e de dispensa de audiência prévia cabe reclamação para o mesmo Pleno da Secção de Contencioso para o efeito da arguição de nulidades, mas não para o efeito da reformulação ou defesa do pedido.
Fonte: https://www.dgsi.pt