PROCESSO N.º 1996/20.1BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
2 de junho de 2021

Descritores
Providência cautelar
Suspensão de eficácia de norma
Portaria n.º 159/2020, de 26.06
Cartão do adepto
Reenvio prejudicial

Sumário
Não logrando os Requerentes demonstrar indiciariamente a inconstitucionalidade das normas constantes do Regulamento anexo à Portaria nº 159/2020, de 26.06, designadamente por violação dos artigos 26º nº 1, 27º nº 1, 35º nº4, 37º nº 1, 45º, nº1, 46º nº3 e 112º nº 5, 165º nº 1 e 18º, al. b) da Constituição da República Portuguesa, não se mostra preenchido o requisito fumus boni juris, sendo de recusar a suspensão de eficácia de tais normas, com efeitos circunscritos aos Requerentes.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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