PROCESSO N.º 198/14.0BELRS Tribunal Central Administrativo Sul
Data
30 de junho de 2022
Descritores
Nulidade processual
Erro na forma de processo
Convolação
Requisitos de admissibilidade
Sumário
I – O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que na interpretação do pedido o Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade quando se possa intuir que a verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada, mas nela está implícita.
II – Questão diferente é a de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos susceptíveis de viabilizar a pretensão formulada em juízo, matéria que se situa no âmbito da viabilidade do pedido (da sua procedência ou fracasso) e já não no âmbito da propriedade ou adequação do meio processual.
III – A convolação prevista no art.º 98/4 do CPPT só é de ordenar caso se conclua cumulativamente pela adequação dos fundamentos e tempestividade aferidos à forma de processo julgada própria (no caso, a oposição à execução fiscal).
Fonte: https://www.dgsi.pt