PROCESSO N.º 196/07.0PBRGR-A.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
21 de maio de 2020

Descritores
Habeas corpus
Prisão ilegal
Perdão
Cumprimento de pena

Sumário
Uma vez que o recluso requerente não cumpriu ainda, pelo menos, metade da pena, requisito prevenido no artigo 2.º n.º 2, última parte, da Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, para efeitos de aplicação do perdão, não pode proceder a providência de habeas corpus que pretende ver aplicada tal medida.

Fonte: https://jurisprudencia.csm.org.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.