PROCESSO N.º 1940/17.3T8EVR-H.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
03 de dezembro de 2020

Descritores
Venda executiva
Caducidade do contrato de arrendamento
Insolvência

Sumário
I.- O artigo 1057.º do CC consagra o princípio emptio non tollit locatum, ou seja, a locação não caduca com a venda, corolário da natureza real do instituto do arrendamento, uma vez que lhe confere uma característica de que só os direitos reais beneficiam – o direito de sequela: o arrendamento acompanha o bem independentemente de quem seja o titular do direito real de base, propriedade.

II.- A regra sofre, contudo, restrições, como a prevista no artigo 824.º/2, do CC, relativo à venda executiva, segundo a qual, não caduca o arrendamento (seja direito real ou obrigacional), apenas nos casos em que o contrato de locação foi celebrado anteriormente à constituição de arresto, penhora ou garantia (como a hipoteca voluntária ou judicial).

(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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