PROCESSO N.º 1937/12.0TBFAR.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
14 de outubro de 2021
Descritores
Taxa de justiça
Remanescente
Dispensa
Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Sumário
A dispensa do remanescente da taxa de justiça tem lugar perante a desproporção manifesta ou flagrante com o custo do serviço e com a sua utilidade para o utente, nos casos em que resulta claramente afetada a relação sinalagmática que o pagamento da taxa de justiça pressupõe.
Fonte: https://www.dgsi.pt