PROCESSO N.º 1937/12.0TBFAR.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
14 de outubro de 2021

Descritores
Taxa de justiça
Remanescente
Dispensa

Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT

Sumário
A dispensa do remanescente da taxa de justiça tem lugar perante a desproporção manifesta ou flagrante com o custo do serviço e com a sua utilidade para o utente, nos casos em que resulta claramente afetada a relação sinalagmática que o pagamento da taxa de justiça pressupõe.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.