PROCESSO N.º 1892/13.9PBBRG.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Pena de multa
Conversão prisão subsidiária
Notificação do condenado
Revogação despacho recorrido
Ac.FJ 6/2010, publicado no DR n.º 99/2010, I de 21 de maio de 2010

Sumário
As razões determinantes da fixação de jurisprudência constantes do Ac.FJ 6/2010, publicado no DR nº 99/2010, I, de 21 de maio de 2010, que culminaram na consideração de que a notificação ao condenado do despacho de revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de contacto pessoal, como a via postal registada, por meio de carta ou aviso registados, ou mesmo a via postal simples, por meio de carta ou aviso (artigo 113º, nº 1, alíneas a), b), c) e d) do Código de Processo Penal), são transponíveis para a notificação do despacho que converte a pena de multa não paga em prisão subsidiária.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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