PROCESSO N.º 188/19.7YUSTR.L1-PICRS Tribunal da Relação de Lisboa

Data
19 de maio de 2020

Descritores
Serviço Nacional de Saúde
Taxa moderadora
Direito fundamental
Discriminação

Sumário
– O Direito à Saúde e à prestação de cuidados de saúde constitui um direito fundamental;
– A sua restrição apenas pode ocorrer pelos motivos constantes da Constituição;
– É ilegal e inconstitucional fazer depender o acesso à saúde, nomeadamente a meios de diagnóstico, ao pagamento de dívidas provenientes de taxas moderadoras.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.