PROCESSO N.º 1855/13.4TBVRL-B.Gl-B.Sl-A Publicada em Diário da República

Data
15 de abril de 2021

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021
Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11

Descritores
Tramitação dos processos qualificados como urgentes
Férias judiciais
Prazos
[nossa autoria]

Sumário
«Nestes termos e pelos fundamentos invocados, acorda-se no Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça:

a) Uniformizar a Jurisprudência nos seguintes termos:

“Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais” (…)».

Fonte: https://dre.pt/

 




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