PROCESSO N.º 1833/17.4T8LRA.C1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
13 de janeiro de 2021
Descritores
Valor da causa
Coligação ativa
Sumário
I- As retribuições vincendas pedidas numa ação de impugnação de despedimento não tem qualquer influência na fixação do valor da causa que deve ser determinado atendendo aos interesses já vencidos no momento em que a ação é proposta;
II- Numa situação de coligação ativa de Autores, ainda que a mesma possa decorrer de decisão de apensação de ações individualmente interpostas, as mesmas conservam a sua individualidade face aos pedidos suportados em causas de pedir que, por cada um daqueles, tenham sido formulados nas respetivas ações, pelo que o valor da causa a atender para efeitos de alçada é o de cada uma das ações coligadas e não o correspondente à soma do valor de todas elas;
III- A norma constante do art.º 629.º n.º 1 do CPC, que limita o direito ao recurso em função do valor da causa não enferma de inconstitucionalidade.
Fonte: https://www.dgsi.pt