PROCESSO N.º 1824/17.5T8VFX.L1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
29 de janeiro de 2020

Descritores
Assédio
Princípio da igualdade
Responsabilidade civil do empregador

Sumário
I. O assédio laboral tanto pode ser discriminatório, como não discriminatório.

II. Mesmo que considere não provada a existência de assédio discriminatório, o Tribunal não está impedido de afirmar a existência de uma violação dos direitos do trabalhador suscetível de desencadear a responsabilidade civil do empregador.

 

Fonte: https://jurisprudencia.csm.org.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.