PROCESSO N.º 1744/20.6T8FIG-A.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
8 de julho de 2021

Descritores
Processo de inventário
Ação de divórcio
Tribunal competente

Sumário
I – Na vigência da Lei nº 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, o inventário para partilha de bens comuns subsequente à ação de divórcio, corre por apenso a esta ação, sendo competente para tramitar o inventário o tribunal que decretou o divórcio.

II – Critério este em função do qual deve ser deferida a competência em caso de remessa, ao abrigo do art. 12º da dita Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, de inventário para partilha de bens comuns do casal dissolvido por divórcio que correra ab initio termos em cartório notarial.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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