PROCESSO N.º 174/18.4JDLSB.L1-5 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
7 de setembro de 2021
Descritores
Auxílio à imigração ilegal
Falsificação de documentos
Transcrição no certificado de registo criminal
Sumário
I.– Os factos cometidos pelos recorrentes são graves, reveladores de total desrespeito pela ordem jurídica, segurança e estabilidade do estado de direito, sendo o auxílio à imigração ilegal um ilícito que, violando as leis de imigração nacionais e europeias, se traduz num aproveitar da fragilidade de pessoas que tentam fugir à guerra e à miséria, caindo em redes ilegais sem escrúpulos, e, no que tange ao crime de falsificação, este protege a verdade intrínseca do documento enquanto tal, e assim a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental a que acresce, no caso, que as condutas dos arguidos tiveram ainda consequências na credibilidade dos documentos e violação das regras do estado de direito e da permanência de estrangeiros em Portugal.
II.– A exigência de ausência de perigo da prática de novos crimes, emquanto fundamento da não transcrição de uma condenação no registo criminal, é distinta da prognose favorável subjacente à suspensão da execução da pena de prisão. Se assim não fosse, em todas os processos em se aplique esta pena de substituição e verificados os demais pressupostos formais, haveria sempre não transcrição da decisão no registo criminal.
III.– O CRC tem em si uma especial informação sobre o perfil do condenado que, no entanto, passado que seja o tempo de suspensão tem direito à Paz Jurídica, quer para fins administrativos quer para fins particulares e aceitar a omissão de transcrição da condenação no CRC seria apagar um comportamento que tem de ter as suas consequências e, permitir ao recorrente circular, como se não tivesse cometido qualquer ilícito, em serviços públicos ou particulares, tratado ao mesmo nível dos que, no seu CRC, nada têm porque nenhumas circunstâncias, como as que nos autos se provaram, viveram ou fizeram viver.
Fonte: https://www.dgsi.pt