PROCESSO N.º 1730/13.2TBSTB.E1.S1-A Publicada em Diário da República
Data
10 de novembro de 2021
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2021
Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, páginas 76 – 91
Descritores
Artigo 524.º do Código Civil
Artigo 589.º do Código Civil
Artigo 650.º, n.º 1, do Código Civil
[nossa autoria]
Sumário
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil
Fonte: https://dre.pt/