PROCESSO N.º 173/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 123/2021

Data
15 de março de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
N.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de fevereiro de 2021
Artigo 2.º da CRP
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
N.º 1 do artigo 24.º da CRP
Artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do mesmo Decreto
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal decide, com referência ao Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de fevereiro de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei:

a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do seu artigo 2.º, n.º 1, com fundamento na violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de direito democrático e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, por referência à inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1, do mesmo normativo; e, em consequência,

b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do mesmo Decreto.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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