PROCESSO N.º 171/21 Publicada em Diário da República
Data
7 de julho de 2021
Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 488/2021
Diário da República n.º 203/2021, Série II de 2021-10-19
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 44.º, n.º 2, do CIRS, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho
[nossa autoria]
Sumário
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva
Fonte: https://dre.pt/