PROCESSO N.º 171/20.0T8ILH.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
24 de maio de 2021

Descritores
Competência material do tribunal
Processo de inventário
Tribunal de família e menores

Sumário
Os juízos de família e menores são materialmente competentes para tramitar e julgar os processos de inventário subsequentes a divórcio por mútuo consentimento decretado na Conservatória do Registo Civil, incluindo os que foram, inicialmente, instaurados no cartório notarial, mas vierem a ser remetidos ao tribunal ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.