PROCESSO N.º 1702/19.3BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
5 de maio de 2022

Descritores
Responsabilidade civil extracontratual
Prazo razoável – complexidade da causa e comportamento do autor
Dano patrimonial de perda de chance
Despesas de custas, traduções e honorários no processo demorado
Nexo causal

Sumário
I – A duração razoável de um processo deve ser apreciada em função das circunstâncias do caso, com ajuda de quatro critérios principais: a complexidade do litígio, a conduta das partes, a conduta das autoridades competentes e a relevância da causa para o interessado.

II – Na avaliação da complexidade do processo haverá que considerar, entre outras circunstâncias, que tipos de prova foram produzidos, destacando, em especial, a pericial ou a realização de prova com recurso a cartas precatórias/rogatórias, ou que envolvam investigações de âmbito ou dimensão internacional.

III – Sendo o processo demorado de elevada complexidade e sido extinto por inutilidade superveniente da lide, decorrente da insolvência do réu, a perda de oportunidade na decisão do mérito da ação só configura dano indemnizável se a probabilidade de ganho for de elevado grau de certeza.

IV – A que se soma a necessária verificação do nexo causal entre o comportamento do réu e a perda de chance do provimento da ação demorada e da frustração do crédito do autor sobre o réu.

V – Também as despesas com o pagamento de custas judiciaistraduções de documentos e honorários de advogado são custos do processo atrasado, apenas e somente, indemnizáveis se resultantes da necessidade de prolongar aquele processo por motivo imputável ao anormal funcionamento da justiça.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.