PROCESSO N.º 17/20.9ZFPRT-A.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
2 de dezembro de 2020

Descritores
Habeas corpus
Detenção
Estrangeiro
Colocação em centro de instalação temporária
Prazo

Sumário

I – O prazo máximo de colocação em Centro de Instalação Temporária, de cidadão estrangeiro detido por ter entrado ou permanecido ilegalmente em território nacional não pode ultrapassar os 60 dias, se até esse momento não for proferida decisão no processo de afastamento coercivo – art. 146.º, n.º 3, da Lei 23/2007, de 4-7.

II – O prazo de 30 dias, referido no art. 160.º, n.º 3, al. a) do mesmo diploma legal, que pode ser superior (embora não excedendo os 3 meses), verificados os pressupostos enunciados no n.º 6 desse preceito, tem em vista a execução de uma decisão de afastamento coercivo ou de expulsão judicial e, consequentemente, pressupõe essa prévia decisão.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.