PROCESSO N.º 17/19.1T8PVL.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
23 de janeiro de 2020

Descritores
Nulidade da citação
Junção de procuração
Revelia absoluta

Sumário
I– O acesso à tramitação electrónica dos processos implica a junção de uma procuração forense, que constitui, em si mesma, o pressuposto de qualquer intervenção nos autos.

II– Encontrando-se o processo sujeito a tramitação electrónica, não pode considerar-se que a mera junção de procuração forense a mandatário judicial é suficiente para fazer pressupor o conhecimento do processo, nos termos e para os efeitos do disposto pelo art. 189º do Código de Processo Civil.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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