PROCESSO N.º 168/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 247/2021

Data
28 de abril de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.os 4, 5 e 6 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto
N.º 1 do artigo 48.º da CRP
N.º 4 do artigo 239.º da CRP
N.º 2 do artigo 18.º da CRP
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, quando conjugados com o n.º 6 do mesmo artigo, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 48.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 239.º e com o n.º 2 do artigo 18.º, todos da Constituição. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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