PROCESSO N.º 164/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 798/2021
Data
21 de outubro de 2021
Descritores
Artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Sumário
“III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista é aplicável aos processos contraordenacionais em que estejam em causa alegados factos ilícitos imputados ao arguido praticados antes da data da sua entrada em vigor, que nessa data se encontrem pendentes; e, consequentemente,
b) julgar improcedente o recurso. (…)”